Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029006
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO DE JULGAMENTO
NÃO EXIGIBILIDADE
Sumário:Constando do processo disciplinar todos os elementos que permitem concluir que ao arguido não era exigivel, nas circunstancias concretas, conduta diversa da que tomou e pela qual foi acusado - inexigibilidade - o acto punitivo viola a lei por manifesto erro de apreciação.
Nº Convencional:JSTA00033682
Nº do Documento:SA119920204029006
Data de Entrada:12/11/1990
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART32 D.
D 41812 DE 1958/08/09 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25296 DE 1988/07/07.
AC STA PROC21772 DE 1989/02/23.
AC STA PROC17982 DE 1990/01/16.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS LIBERDADE CULPA DIREITO PENAL PAG237.