Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027186
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente o acto depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva da pratica, espontanea e sem reserva de factos incompativeis com vontade de recorrer.
II - Assim aceita o acto a U.C.P. que no acto de entrega de reserva abre mão dos bens de equipamento, espontaneamente e sem reserva, que lhe serviam para levar a cabo a exploração da area de reserva.
Nº Convencional:JSTA00029665
Nº do Documento:SA119900524027186
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:COOP AGRICOLA "29 DE JULHO" CRL
Recorrido 1:MINAPA - BOCAGE , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3918
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/01/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART681.
CADM40 ART827.
RSTA57 ART47 PAR1 PAR57 PAR4.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART11 ART13 D.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART10 N1 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10810 DE 1981/11/25 IN COL OF PAG400.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG132.