Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027186 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA ACEITAÇÃO EXPRESSA ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente o acto depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva da pratica, espontanea e sem reserva de factos incompativeis com vontade de recorrer. II - Assim aceita o acto a U.C.P. que no acto de entrega de reserva abre mão dos bens de equipamento, espontaneamente e sem reserva, que lhe serviam para levar a cabo a exploração da area de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00029665 |
| Nº do Documento: | SA119900524027186 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA "29 DE JULHO" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - BOCAGE , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3918 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/01/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681. CADM40 ART827. RSTA57 ART47 PAR1 PAR57 PAR4. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART11 ART13 D. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART10 N1 ART11 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10810 DE 1981/11/25 IN COL OF PAG400. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG132. |