Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047332
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SEPULTURA.
CEMITÉRIO.
CONCESSÃO.
NULIDADE.
Sumário:Independentemente da exacta subsunção numa das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 133º do CPA, as quais são meramente exemplificativas, é nula por falta de elemento essencial "o poder jurídico de disposição" (isto é, integra a cláusula geral do art.º 133º n.º 1 do CPA) a deliberação de Junta de Freguesia que concedeu mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, o uso privativo perpétuo de 4 m2 de terreno para utilização como sepultura, em cemitério paroquial, a um dos membros da família (e contra a vontade de outros) que antes, e durante mais de 80 anos, utilizava o mesmo terreno para inumação dos seus mortos, precisamente naquele mesmo regime de uso privativo perpétuo.
Nº Convencional:JSTA00056124
Nº do Documento:SA120010605047332
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:SILVA , MÁRIO E OUTROS
Recorrido 1:JF DE NINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOMÍNIO PÚBLICO.
Legislação Nacional:LAL84 ART27 N1 L.
CPA91 ART133.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG9.
Aditamento: