Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047332 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SEPULTURA. CEMITÉRIO. CONCESSÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | Independentemente da exacta subsunção numa das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 133º do CPA, as quais são meramente exemplificativas, é nula por falta de elemento essencial "o poder jurídico de disposição" (isto é, integra a cláusula geral do art.º 133º n.º 1 do CPA) a deliberação de Junta de Freguesia que concedeu mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, o uso privativo perpétuo de 4 m2 de terreno para utilização como sepultura, em cemitério paroquial, a um dos membros da família (e contra a vontade de outros) que antes, e durante mais de 80 anos, utilizava o mesmo terreno para inumação dos seus mortos, precisamente naquele mesmo regime de uso privativo perpétuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056124 |
| Nº do Documento: | SA120010605047332 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | SILVA , MÁRIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DE NINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOMÍNIO PÚBLICO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART27 N1 L. CPA91 ART133. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG9. |
| Aditamento: | |