Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031187
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
ERRO MANIFESTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Identificado erradamente na petição de recurso contencioso o autor do acto, só haverá lugar ao convite para regularização da petição, nesse aspecto, se o erro não for manifestamente indesculpável.
II - Há erro manifestamente indesculpável quando a recorrente tendo pedido ao Tribunal Administrativo de Círculo a intimação da autoridade recorrida para que lhe certificasse o autor do acto, recebe decisão do tribunal esclarecendo aquela matéria e identificando o autor do acto e apesar disso interpõe o recurso contra autoridade diferente.
III - A errada identificação do autor do acto, não permitindo que seja chamado ao processo o verdadeiro autor para aí exercer os respectivos direitos de defesa e poderes de revogação a que se referem os arts. 43 e 47 da LPTA e 26 n. 1 do mesmo diploma legal, gera ilegitimidade passiva e consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040937
Nº do Documento:SA119940531031187
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS (IROMA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART26 N1 N2 ART36 N1 C ART40 N1 A ART43 ART47.
RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32991 DE 1944/02/16.
AC STA PROC25030 DE 1989/02/09.
AC STA PROC28999 DE 1991/03/12.