Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015187
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ARRENDAMENTO
MULTA FISCAL
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
ACUSAÇÃO
Sumário:I - Pela multa por falta de pagamento do selo de novo arrendamento respondem solidariamente o arrendatario, o notario e o senhorio, pelo que contra todos deve ser deduzida a competente acusação.
II - Esta regra não se aplica, porem, em relação ao senhorio quando se mostre que ele não participou nos actos ou factos de que resultou o novo arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00021014
Nº do Documento:SA219650630015187
Data de Entrada:01/05/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROBLES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:28
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 27235 DE 1936/11/23 ART8.
DL 36608 DE 1947/11/24 ART4.