Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011216
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NOMEAÇÃO
CONSELHO DE GESTÃO
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
SINDICATO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Porque as associações sindicais tem direito a participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores [alinea b) do n. 1 do artigo 58 da Constituição] e esse direito tambem se exerce atraves da indicação dos seus representantes, quer a nomeação, quer a exclusão de representantes sindicais no conselho de gestão do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social pode afectar o direito de participação das associações sindicais.
II - Tendo a recorrente informado a autoridade recorrida que o seu conselho consultivo, aberto a todos os sindicatos, uniões locais e distritais, grupos de trabalhadores, delegados a Previdencia e delegados do movimento sindical nas comissões administrativas de previdencia, deliberou responsabilizar o secretariado da CGTP-IN para indicar 6 nomes como representantes sindicais no Instituto de Gestão Financeira, devia ter sido fundamentado, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que declara constituido o conselho de gestão daquele Instituto, com exclusão de 2 membros indicados pela recorrente.
III - Enferma de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, aquele despacho que não justifica por que substituir 2 nomes dos indicados pela recorrente por outros 2 indicados pela Comissão de Redacção da Carta Aberta, cuja natureza sindical e representatividade aquela contestava.
Nº Convencional:JSTA00008586
Nº do Documento:SA119800228011216
Data de Entrada:01/03/1978
Recorrente:CGTP-IN
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1074
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST76 ART57 N4 ART58.
RSTA57 ART61.
DL 17/77 DE 1977/01/12 ART5 ART38.
DRGU 24/77 DE 1977/04/01 ART5 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N5.