Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/05 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA DE ADVERTÊNCIA DEVER DE URBANIDADE DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Constituem infracção disciplinar os factos, ainda que meramente culposos, praticados pelos Magistrados do M.P. com violação dos seus deveres profissionais. II - Entre estes deveres profissionais encontra-se o dever de correcção, o qual vem legalmente definido como consistindo em tratar com respeito os utentes dos serviços públicos, os colegas e os superiores hierárquicos. III - Viola o dever de correcção um magistrado do Ministério Público que, dirigindo-se a um magistrado judicial e reportando-se a uma actuação processual deste, diz-lhe, em voz alta e em tom de exaltada reprovação, que «não sabia o que andava a fazer», «tinha sido uma estupidez», «tinha praticado um acto insensato» e que «tinha destruído a investigação criminal no processo». |
| Nº Convencional: | JSTA0008988 |
| Nº do Documento: | SAP200804100657 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |