Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036568
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O dever de fundamentação dos actos Administrativos tem como escopo último e essencial, não só a defesa do administrado, mas também e fudamentalmente a defesa do interesse público e uma função de auto-controle da Administração.
II - Assim, mesmo os actos favoráveis devem ser fundamentados, quando, como no caso dos autos, decidam em contrário de informação ou proposta oficial ou a decisão represente um desvio à prática habitualmente seguida - Art. 1 n. 1 al. D) e E) do DL. 256-A/77.
III - O art. 83 do D.L. 100/84 não revogou o disposto no D.L.
256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00049085
Nº do Documento:SA119971104036568
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:VALENTE , ALFREDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ATO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/0329 ART83.
CADM40 ART821.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART4 ART24-A ART102.
CONST76 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
CCIV66 ART7 N2.
CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38961 DE 1996/10/29.
AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04.
AC STAPLENO PROC14523 DE 1989/10/03 IN AP-DR DE 1991/04/30 PAG815.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380.
RENE CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF VI PAG775.
Aditamento:O âmbito do recurso jurisdicional não só se circunscreve ou delimita pela decisão judicial impugnada - salvo matéria do conhecimento oficioso ainda não resolvida pelo Tribunal a quo como é também pelas conclusões da respectiva alegação.