Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017415
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
LICENÇA
ACTO CONFIRMATIVO
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A existência ou não de condições para a concessão de licença para instalação de farmácia - artigos 1 a 9 da Portaria 413/73 - não figuram como causa de indeferimento do pedido de instalação.
II - Não é confirmativo de indeferimento da licença o despacho que indeferiu este, mas defere a outro pedido, com fundamento do local não ter condições adequadas, quando o primeiro indeferimento se fundamentou na inexistência de número suficiente de habitantes.
III - Não é de considerar extemporâneo o recurso por o autor verdadeiro do acto só ser convidado a responder
à petição muito tempo depois, quando não era visível que o autor do acto era outrém que não a primeira entidade contra quem foi dirigido o recurso. Nestes casos é admissível a substituição subjectiva processual.
Nº Convencional:JSTA00031261
Nº do Documento:SA119880927017415
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:MELO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE - SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1981/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 A.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.