Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017415 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS LICENÇA ACTO CONFIRMATIVO MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A existência ou não de condições para a concessão de licença para instalação de farmácia - artigos 1 a 9 da Portaria 413/73 - não figuram como causa de indeferimento do pedido de instalação. II - Não é confirmativo de indeferimento da licença o despacho que indeferiu este, mas defere a outro pedido, com fundamento do local não ter condições adequadas, quando o primeiro indeferimento se fundamentou na inexistência de número suficiente de habitantes. III - Não é de considerar extemporâneo o recurso por o autor verdadeiro do acto só ser convidado a responder à petição muito tempo depois, quando não era visível que o autor do acto era outrém que não a primeira entidade contra quem foi dirigido o recurso. Nestes casos é admissível a substituição subjectiva processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00031261 |
| Nº do Documento: | SA119880927017415 |
| Data de Entrada: | 04/15/1982 |
| Recorrente: | MELO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAUDE - SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1981/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 A. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |