Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015050 |
| Data do Acordão: | 11/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO MULTA FISCAL |
| Sumário: | I - Não deve considerar-se abrangida por um recurso obrigatorio a parte da decisão que e favoravel a Fazenda Nacional. II - Em processo de transgressão que não resulta da falta de pagamento de qualquer imposto so deve exigir-se o pagamento da multa, e não tambem o do imposto a que o transgressor esteja sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023620 |
| Nº do Documento: | SA219641111015050 |
| Data de Entrada: | 05/12/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUNIOR , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30. D 16733 DE 1929/04/13 ART22. |