Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015050
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
MULTA FISCAL
Sumário:I - Não deve considerar-se abrangida por um recurso obrigatorio a parte da decisão que e favoravel a Fazenda Nacional.
II - Em processo de transgressão que não resulta da falta de pagamento de qualquer imposto so deve exigir-se o pagamento da multa, e não tambem o do imposto a que o transgressor esteja sujeito.
Nº Convencional:JSTA00023620
Nº do Documento:SA219641111015050
Data de Entrada:05/12/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30.
D 16733 DE 1929/04/13 ART22.