Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046873 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Os reclamantes de créditos decorrentes de empreitadas de obras públicas, sendo eles contestados, têm de propor a correspondente acção de dívida no prazo de 30 dias, contados da notificação da contestação, sob pena de a garantia dos mesmos ser levantada. II - Compete ao serviço liquidatário, e não ao Tribunal onde essa acção deve ser proposta, a contagem desse prazo. III - Não existe, assim, usurpação de poder da autoridade administrativa quando procede a essa contagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00057621 |
| Nº do Documento: | SA120020508046873 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | INST HIDRÁULICA ENGENHARIA RURAL E AMBIENTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. |
| Aditamento: | |