Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046873
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os reclamantes de créditos decorrentes de empreitadas de obras públicas, sendo eles contestados, têm de propor a correspondente acção de dívida no prazo de 30 dias, contados da notificação da contestação, sob pena de a garantia dos mesmos ser levantada.
II - Compete ao serviço liquidatário, e não ao Tribunal onde essa acção deve ser proposta, a contagem desse prazo.
III - Não existe, assim, usurpação de poder da autoridade administrativa quando procede a essa contagem.
Nº Convencional:JSTA00057621
Nº do Documento:SA120020508046873
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:INST HIDRÁULICA ENGENHARIA RURAL E AMBIENTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
Aditamento: