Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040342 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL LICENÇA DE UTILIZAÇÃO CANCELAMENTO DE LICENÇA |
| Sumário: | I - O art. 77, n. 2 da LPTA impõe um litisconsórcio necessário passivo entre o autor do acto requerido e o interessado a quem a pretendida suspensão da eficácia possa directamente prejudicar. II - A suspensão da eficácia de decisão camarária que mande cessar actividade exercida em espaço licenciado para garagem, em desconformidade com essa licença de utilização, é insusceptível de prejudicar directamente o particular que questionou a Câmara sobre a legalidade da própria construção da garagem, sendo indiferente para o interesse manifestado em tal requerimento. III - Cabe ao requerente o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, referindo, ainda que sumariamente, factos concretos, integradores dos danos ou prejuízos em causa, sendo irrelevantes, para o efeito, as meras alegações genéricas ou abstractas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044484 |
| Nº do Documento: | SA119960523040342 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36483 DE 1995/01/05. AC STA PROC37804 DE 1995/06/22. AC STA PROC39341 DE 1996/01/11. AC STA PROC39613 DE 1996/03/07. AC STA PROC27100 DE 1989/05/24. AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350 PAG219. AC STA PROC37169 DE 1995/03/30. AC STA PROC38553-A DE 1995/10/26. |
| Aditamento: | acab O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão. |