Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015753
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:Atento o disposto no Decreto-Lei n. 45331, os veiculos afectos aos serviços municipalizados de uma camara municipal, explorando o fornecimento de gas e electricidade as populações concelhias, estão sujeitas ao imposto de circulação incidindo sobre veiculos automoveis.
Nº Convencional:JSTA00019105
Nº do Documento:SA219680313015753
Data de Entrada:06/06/1967
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:18
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG673
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 ART105 ART146 PARUNICO.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART8 2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/05/12 IN AD N46 PAG1295.