Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024246
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - De acordo com o principio expresso no artigo 7 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a
1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, não tem competencia para, em materia de recursos directos, conhecer da legalidade de actos praticados por delegação das entidades mencionadas nas diversas alineas do artigo 26, n. 1, daquele Estatuto.
II - O artigo 28, n. 1, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, fixa o prazo de dois meses para a interposição de recurso contencioso, se o recorrente residir no continente ou nas regiões autonomas, contando-se tal prazo da publicação do acto, quando esta seja obrigatoria (artigo 29, n. 1 daquele diploma legal).*
Nº Convencional:JSTA00019528
Nº do Documento:SA119891019024246
Data de Entrada:09/01/1986
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1986/03/03. DESP MINOPTCOM DE 1986/04/11.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART28 N1 A ART29.
ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG42.