Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024246 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - De acordo com o principio expresso no artigo 7 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, não tem competencia para, em materia de recursos directos, conhecer da legalidade de actos praticados por delegação das entidades mencionadas nas diversas alineas do artigo 26, n. 1, daquele Estatuto. II - O artigo 28, n. 1, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, fixa o prazo de dois meses para a interposição de recurso contencioso, se o recorrente residir no continente ou nas regiões autonomas, contando-se tal prazo da publicação do acto, quando esta seja obrigatoria (artigo 29, n. 1 daquele diploma legal).* |
| Nº Convencional: | JSTA00019528 |
| Nº do Documento: | SA119891019024246 |
| Data de Entrada: | 09/01/1986 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5869 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1986/03/03. DESP MINOPTCOM DE 1986/04/11. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART28 N1 A ART29. ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG42. |