Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006181 |
| Data do Acordão: | 03/02/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ARGUIDO MATERIA DISCIPLINAR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente da decisão que mandou arquivar um processo disciplinar o funcionario contra o qual o processo tinha sido instaurado. II - Em materia disciplinar, so admitem recurso contencioso as decisões condenatorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00024610 |
| Nº do Documento: | SA119620302006181 |
| Data de Entrada: | 07/08/1961 |
| Recorrente: | GRILO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1961/04/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART69. RSTA57 ART46 N1. |