Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023831 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO FISCAL AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA LOTEAMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 11 n. 3 e 16 n. 1 do Código da Sisa (CIMSISSD), a isenção de que goza a aquisição dos prédios para revenda, caduca se os mesmos não forem revendidos no prazo de três anos (Dec-Lei 91/89, de 27/03). II - Assim, a cessão gratuita à Câmara Municipal, de uma parcela do mesmo em termos de aprovação do respectivo alvará de loteamento, porque e consequentemente não revendida, faz caducar a predita isenção com referência à aludida parcela. |
| Nº Convencional: | JSTA00052275 |
| Nº do Documento: | SA219991006023831 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALVES , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD92 ART2 ART11 N3 ART13-A. CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 91/98 DE 1998/03/27 ART16 N1. CIRS88 ART3 N2 ART4 N1 E ART31 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/05/31 IN AD N130 PAG1414. |
| Referência a Doutrina: | ALVES MOREIRA CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG122. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG326. |