Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023831
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA
ISENÇÃO FISCAL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
LOTEAMENTO
CADUCIDADE
Sumário:I - Nos termos dos arts. 11 n. 3 e 16 n. 1 do Código da
Sisa (CIMSISSD), a isenção de que goza a aquisição dos prédios para revenda, caduca se os mesmos não forem revendidos no prazo de três anos (Dec-Lei 91/89, de 27/03).
II - Assim, a cessão gratuita à Câmara Municipal, de uma parcela do mesmo em termos de aprovação do respectivo alvará de loteamento, porque e consequentemente não revendida, faz caducar a predita isenção com referência à aludida parcela.
Nº Convencional:JSTA00052275
Nº do Documento:SA219991006023831
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD92 ART2 ART11 N3 ART13-A.
CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 91/98 DE 1998/03/27 ART16 N1.
CIRS88 ART3 N2 ART4 N1 E ART31 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/05/31 IN AD N130 PAG1414.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG122.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG326.