Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023704
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
SENTENÇA NÃO CERTIFICADA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Junta aos autos sentença proferida por um tribunal cível, que alegadamente provaria a propriedade de certos bens, sentença não certificada, nem com indicação do seu trânsito em julgado, a mesma não pode ser considerada pelo Supremo Tribunal, independentemente do seu relevo na decisão da causa.
II - Questionada, em recurso, a posse dos bens, e sendo os embargos de terceiro uma acção possessória, o Tribunal de 2ª Instância pode ordenar a baixa dos autos para a efectivação de determinadas diligências, tendentes a dar resposta a questões donde seja possível inferir a posse alegada pelos embargantes.
III - Sendo embora certo que normalmente o proprietário da coisa é o seu possuidor, nem sempre se confundem na mesma pessoa a propriedade e a posse.
Nº Convencional:JSTA00052673
Nº do Documento:SA219991117023704
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:GEADAS & GEADAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART1037.
CCIV66 ART713 N6 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24237 DE 1999/11/10.
Aditamento: