Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023704 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. SENTENÇA NÃO CERTIFICADA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Junta aos autos sentença proferida por um tribunal cível, que alegadamente provaria a propriedade de certos bens, sentença não certificada, nem com indicação do seu trânsito em julgado, a mesma não pode ser considerada pelo Supremo Tribunal, independentemente do seu relevo na decisão da causa. II - Questionada, em recurso, a posse dos bens, e sendo os embargos de terceiro uma acção possessória, o Tribunal de 2ª Instância pode ordenar a baixa dos autos para a efectivação de determinadas diligências, tendentes a dar resposta a questões donde seja possível inferir a posse alegada pelos embargantes. III - Sendo embora certo que normalmente o proprietário da coisa é o seu possuidor, nem sempre se confundem na mesma pessoa a propriedade e a posse. |
| Nº Convencional: | JSTA00052673 |
| Nº do Documento: | SA219991117023704 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | GEADAS & GEADAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART1037. CCIV66 ART713 N6 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24237 DE 1999/11/10. |
| Aditamento: | |