Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035207
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CARGO DIRIGENTE
CHEFE DE DIVISÃO
RECRUTAMENTO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
BACHARELATO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NULIDADE ABSOLUTA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Integrando o Presidente da Câmara o órgâo colegial "Câmara Municipal" e sendo simultaneamente o representante legal do município em juízo e fora dele, os efeitos dos actos por si praticados -
- designadamente os da nomeção de um funcionário -
- projectam-se forçosamente na esfera jurídico-patrimonial do ente colegial autárquico.
II - Assim, possuindo a Câmara legitimidade para interpor recurso jurisdicional de decisão judicial desfavorável -
- proferida em recurso contencioso em que haja figurado como parte passiva o seu Presidente (arts. 680 n. 2 do CPC e 104 n. 1 da LPTA 85) - assiste-lhe também legitimidade para produzir alegações em sede de recurso jurisdicional, aproveitando o já interposto pelo Presidente, em sua vez ou em sua substituição em caso de inércia deste (argumento a fortiori) e, se tal acontecer, não pode ser considerado deserto o recurso jurisdicional por falta de alegações nos termos do n. 2 do art. 690 do CPC.
Isto mormente se a conduta processual nos autos apontar para que a apresentação de tal articulado em nome da Câmara Municipal, em vez do Presidente da Câmara, se haja ficado a dever a mero lapso, aliás de comissão frequente, mercê das pelicular relações inter-orgânicas que unem essas duas entidades.
III - Ao reportar-se ao recrutamento para o cargo de chefe de divisão - cargo dirigente da Administração Local a efectuar por escolha " de entre funcionários" - o n. 1 do art. 4 do Dec. Lei n. 323/89 de 26/9, aplicável "ex vi" do art. 5 do Dec. Lei n. 198/91 de 29/5, utilizou o termo "funcionário" com o seu significado jurídico preciso de agente vinculado à função pública e efectivamente já pertencente a uma dada categoria integrada numa determinada carreira pública.
IV - Só quando utilizada a forma ou modalidade de recrutamento através do concurso, este tenha ficado deserto, é que os ns. 5 e 7 do art. 5 do Dec. Lei n. 198/91 de 29/5 excepcionalmente permitem a nomeação de agentes não vinculados à função pública.
V - A experiência profissional de 4 anos a que se reporta a al. c) do art. 4 do Dec. Lei n. 323/89 de 26/9 tem de ter sido adquirida em situações jurídicas de emprego devidamente consolidadas em termos de estabelecimento de vínculo à função pública, não bastando a adquirida em nomeações de carácter interino ou provisório, em regime de estágio ou contrato a prazo ou termo certo - ainda que sucessivamente renovadas - em funções técnicas congéneres ou de idêntico conteúdo funcional.
VI - Enferma de nulidade - conf. art. 88 n. 1 al. f) da nova LAL aprovada pelo Dec. Lei n. 100/84 de
29/3 - o despacho de um Presidente da Câmara Municipal que nomeie, por escolha, um bacharel em engenharia civil para chefe da divisão de obras,
águas e saneamento, com apenas 3 anos 1 mês e 18 dias de serviço prestado em exercício de funções técnicas após a sua tomada de posse do cargo de engenheiro técnico de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00042135
Nº do Documento:SA119950314035207
Data de Entrada:06/28/1994
Recorrente:PRES DA CM DE MIRANDA DO CORVO
Recorrido 1:FERREIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A ART88 N5.
CADM40 ART862.
CPC67 ART680 N2.
LPTA85 ART104.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART5.
CPA91 ART134.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N4.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32308 DE 1993/12/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG649.