Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027986
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:O direito as diuturnidades previstas no art. 166 do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos (Dec. n. 46982, de 27-4-66) foi confirmado pelo DL 52/75, de 8-2, que visou harmonizar, em certos aspectos, os regimes de aposentação e da pensão de sobrevivencia dos ex-funcionarios dos territorios ultramarinos com os regimes vigentes no Continente e Ilhas e não foi suprimido por qualquer diploma posterior sobre o calculo da pensão de aposentação respeitante aos ex-funcionarios ultramarinos, designadamente, pelo DL 110/81, de 14-5, com os aditamentos introduzidos pelo DL 245/81, de 24/8, em conjugação com a Portaria 916/83, de 7/10.
Nº Convencional:JSTA00030185
Nº do Documento:SA119910129027986
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:OSORIO , ANTERO - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:OSORIO , ANTERO - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART166.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 ART7-B ART33 N1.
CCIV66 ART9.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
PORT 916/83 DE 1983/10/07 N3.
CPC67 ART498.
LPTA85 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/28 IN AP-DR 1986/10/16 PAG1993.
Aditamento: