Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027986 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | O direito as diuturnidades previstas no art. 166 do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos (Dec. n. 46982, de 27-4-66) foi confirmado pelo DL 52/75, de 8-2, que visou harmonizar, em certos aspectos, os regimes de aposentação e da pensão de sobrevivencia dos ex-funcionarios dos territorios ultramarinos com os regimes vigentes no Continente e Ilhas e não foi suprimido por qualquer diploma posterior sobre o calculo da pensão de aposentação respeitante aos ex-funcionarios ultramarinos, designadamente, pelo DL 110/81, de 14-5, com os aditamentos introduzidos pelo DL 245/81, de 24/8, em conjugação com a Portaria 916/83, de 7/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00030185 |
| Nº do Documento: | SA119910129027986 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | OSORIO , ANTERO - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | OSORIO , ANTERO - ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART166. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 ART7-B ART33 N1. CCIV66 ART9. DL 330/76 DE 1976/05/07. PORT 916/83 DE 1983/10/07 N3. CPC67 ART498. LPTA85 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/28 IN AP-DR 1986/10/16 PAG1993. |
| Aditamento: | |