Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022112 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CP REQUISIÇÃO CIVIL COMPETENCIA DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie, de 30 de Março de 1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores, em greve, da C.P., e acto administrativo definitivo e executorio. II - E não tendo sido oportunamente impugnada essa Resolução, firmou-se ela na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter acatado a requisição civil entretanto determinada. III - Mantem-se a competencia disciplinar do Ministro, conformemente a dita Resolução, mesmo depois de cessada a situação de requisição. IV - Tendo sido o processo disciplinar instaurado, não com base em "auto de noticia", mas em simples participação, era inaplicavel o disposto no artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, pelo que a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação". V - Em consequencia, verifica-se uma nulidade insuprivel, por falta de audiencia do arguido e omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, o que inquina, por vicio de forma, todo o processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00028650 |
| Nº do Documento: | SA119871202022112 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5449 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART46 ART53 ART54 ART55 ART56 ART40 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20110 DE 1987/02/05. AC STA PROC22111 DE 1987/03/09. AC STA DE 1985/12/17 IN AD N298 PAG1127. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 41/81 IN DR IIS 1982/04/28 IN BMJ N311 PAG137. |