Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0328/15
Data do Acordão:07/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DISCIPLINA DESPORTIVA
CONTROLO ANTIDOPAGEM
TENTATIVA
CONSUMAÇÃO
Sumário:I - Há motivo para antecipar a decisão da causa principal quando ocorre a necessidade justificada de estabilização da situação em litígio para melhor garantia da tutela jurisdicional efetiva.
II - Estando pendente recurso administrativo de aplicação de pena disciplinar e entrando em vigor lei mais favorável, o órgão de recurso está obrigado a rever a decisão recorrida de acordo com o princípio da aplicação retroativa da lei mais favorável.
III - Remetendo o preceito mais favorável para um anexo que pressupõe regulamentação ainda não ocorrida nem cujo prazo de regulamentação tenha terminado, não pode o mesmo ser aplicável.
IV - Não ocorre violação do princípio de audiência prévia quando não está em causa a aplicação de pena a factos diversos dos que constavam da “nota de culpa” e do relatório final, mas apenas uma diversa redação do que já resultava dos elementos para onde se remetia.
V - No âmbito do nº 1 do art. 11º da Lei do Regulamento Antidopagem da FPF o ilícito consuma-se com a entrega de urina que não é sua independentemente de qualquer resultado decorrente da análise da mesma, assim como de ter sido apanhado e confessado.
Nº Convencional:JSTA00069291
Nº do Documento:SA1201507090328
Data de Entrada:03/19/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL E AUTORIDADE ANTIDOPAGEM DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 C D ART608 N2.
CPTA ART121 ART128.
CONST05 ART29 N4 ART32 N10 ART267 N5.
CP82 ART2 N4.
L 38/2012 DE 28/8 ART67 ART77 ART65.
RDFPF ART11 N3.
L 27/2009 ART62 ART3.
CPA ART8 ART100 ART105.
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM ART8.
RGU ANTIDOPAGEM FPF ART51 ART44 ART11.
EDF08 ART37 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01164/14 DE 2014/12/02.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG821-822.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG495.
Aditamento: