Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0328/15 |
| Data do Acordão: | 07/09/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL AUDIÊNCIA PRÉVIA DISCIPLINA DESPORTIVA CONTROLO ANTIDOPAGEM TENTATIVA CONSUMAÇÃO |
| Sumário: | I - Há motivo para antecipar a decisão da causa principal quando ocorre a necessidade justificada de estabilização da situação em litígio para melhor garantia da tutela jurisdicional efetiva. II - Estando pendente recurso administrativo de aplicação de pena disciplinar e entrando em vigor lei mais favorável, o órgão de recurso está obrigado a rever a decisão recorrida de acordo com o princípio da aplicação retroativa da lei mais favorável. III - Remetendo o preceito mais favorável para um anexo que pressupõe regulamentação ainda não ocorrida nem cujo prazo de regulamentação tenha terminado, não pode o mesmo ser aplicável. IV - Não ocorre violação do princípio de audiência prévia quando não está em causa a aplicação de pena a factos diversos dos que constavam da “nota de culpa” e do relatório final, mas apenas uma diversa redação do que já resultava dos elementos para onde se remetia. V - No âmbito do nº 1 do art. 11º da Lei do Regulamento Antidopagem da FPF o ilícito consuma-se com a entrega de urina que não é sua independentemente de qualquer resultado decorrente da análise da mesma, assim como de ter sido apanhado e confessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069291 |
| Nº do Documento: | SA1201507090328 |
| Data de Entrada: | 03/19/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL E AUTORIDADE ANTIDOPAGEM DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 N1 C D ART608 N2. CPTA ART121 ART128. CONST05 ART29 N4 ART32 N10 ART267 N5. CP82 ART2 N4. L 38/2012 DE 28/8 ART67 ART77 ART65. RDFPF ART11 N3. L 27/2009 ART62 ART3. CPA ART8 ART100 ART105. CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM ART8. RGU ANTIDOPAGEM FPF ART51 ART44 ART11. EDF08 ART37 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01164/14 DE 2014/12/02. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG821-822. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG495. |
| Aditamento: | |