Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/08 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista por não existir questão de direito capaz de alterar o Acórdão do TCA, quando as instâncias decidiram não conceder a suspensão de eficácia da DUP de expropriação de uma parcela, por não terem considerado provado que os requerentes tenham a sua habitação no objecto atingido pela expropriação, e estes assentam o «periculum in mora» que para eles resultaria da execução do acto, na circunstância de ficarem privados da habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA0008952 |
| Nº do Documento: | SA1200804030236 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OURÉM |
| Aditamento: | |