Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004290 |
| Data do Acordão: | 12/14/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MATERIA CRIMINAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO PERFUMES MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA IMPOSTO DE SELO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO TELEFONIA INFRACÇÃO FISCAL ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O principio da incindibilidade das decisões penais impõe aos tribunais superiores o conhecimento amplo, sem restrições, das decisões penais recorridas. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções, aboliu o imposto do selo sobre produtos de perfumaria e toucador, que portanto deixaram de ser mercadoria de circulação condicionada. III - Assim, e nos termos do artigo 6, n. 1, do Codigo Penal, as perfumarias estrangeiras não seladas apreendidas anteriormente a entrada em vigor daquele decreto-lei deixaram de estar em delito de contrabando de circulação, encontrando-se, no entanto, em delito de contrabando de importação, pois a origem estrangeira e a falta de selos exigidos pela lei a data da apreensão mostram que foram introduzidas fraudulentamente no Pais sem passarem pela alfandega. IV - Não sendo os aparelhos de telefonia, como não são, mercadoria de circulação condicionada, e sobre os apreensores que recai o onus da prova de terem sido objecto de infracção fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020453 |
| Nº do Documento: | SA419661214004290 |
| Recorrente: | GONÇALVES , PEDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5. CIT66 ART3. CP886 ART6 N1. RGA41 ART691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1953/06/24 IN BMJ ANO37 PAG179. AC STJ DE 1965/07/07 IN BMJ ANO49 PAG240. |