Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017508
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Ao tribunal de revista também cabe conhecer de questões prévias não incluídas no objecto do recurso e que sejam de conhecimento oficioso, mas só das que se situem aquém desse objecto, isto é, tenham sobre ele precedência lógica: só nesse caso elas são prévias em relação ao objecto do recurso.
II - Sendo objecto de recurso per saltum uma decisão liminar em que a 1 instância se considerou incompetente para conhecer de uma acusação por infracção fiscal e declarou competente a Administração, há que definir essa competência; resolvida esta questão, prioritária em relação à da prescrição do procedimento, esgotado fica o objecto do recurso, cabendo à entidade competente para a lide apreciá-la, nessa apreciação se incluindo tal questão prévia da prescrição.
III - Os arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 dispõem que as normas, mesmo de natureza processual, do RJIFNA, que este DL aprovou, apenas se aplicam a factos praticados posteriormente à sua entrada em vigor e que as transgressões cometidas anteriormente se continuam a reger pelas normas do direito contravencional anterior até que haja decisão com trânsito em julgado.
IV - A interpretação destas normas, face ao caso vertente, só pode ser a que decorre da sua letra: uma contravenção fiscal, como a sub iudice, consumada em 1989 deve reger-se ainda pelas normas do processo de transgressão constantes do CPCI, embora os autos visando a punição do seu autor só hajam tido início após a entrada em vigor do RJIFNA.
V - Tais normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânica nem, nesta concreta interpretação e aplicação, de inconstitucionalidade material, designadamente por ofensa da 2 parte do n. 4 do art. 29 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00041928
Nº do Documento:SA219940622017508
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO STA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
CPC67 ART715 ART731 N2 ART753 N1 ART762 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CPCI63 ART103.
CPTRIB91 ART180.
L 89/89 DE 1989/09/11 ART5 N1.
RJIFNA90.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 150/94 DE 1994/02/08 IN DR 75 IS-A 1994/03/30 PAG1561.