Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014212 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | CASO JULGADO CASO RESOLVIDO ACTO FIRME DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO ACTO APARENTE RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA QUADRO GERAL DE ADIDOS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, passa pelo dever legal de proferir a decisão administrativa. II - O "caso resolvido" não tem a mesma medida de invulnerabilidade do "caso julgado". III - A "firmeza" do acto administrativo tem como fundamento relevante a estabilidade das relações juridicas Administração-administrado. IV - A autoridade a qual foi dirigida uma pretensão ja resolvida por um acto administrativo "firme" não tem o dever legal de decidir se nem a situação de facto, nem a normativa, se modificaram. V - Não tem objecto, e, por isso, e de rejeitar, o recurso interposto de um suposto indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007896 |
| Nº do Documento: | SA119810702014212 |
| Data de Entrada: | 01/18/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , RAUL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 13458 DE 1927/04/12. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG542. |