Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014212
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CASO JULGADO
CASO RESOLVIDO
ACTO FIRME
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO APARENTE
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, passa pelo dever legal de proferir a decisão administrativa.
II - O "caso resolvido" não tem a mesma medida de invulnerabilidade do "caso julgado".
III - A "firmeza" do acto administrativo tem como fundamento relevante a estabilidade das relações juridicas Administração-administrado.
IV - A autoridade a qual foi dirigida uma pretensão ja resolvida por um acto administrativo "firme" não tem o dever legal de decidir se nem a situação de facto, nem a normativa, se modificaram.
V - Não tem objecto, e, por isso, e de rejeitar, o recurso interposto de um suposto indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00007896
Nº do Documento:SA119810702014212
Data de Entrada:01/18/1980
Recorrente:FERREIRA , RAUL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 13458 DE 1927/04/12.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG542.