Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038926
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Dado como assente que nos termos das disposições combinadas dos arts. 37 n. 2, 46 e 47 do Dec.Lei n.
24/92, de 25 de Fevereiro, apenas são objecto de recurso hierárquico necessário as deliberações da Comissão de Abertura de Proposta que incidem sobre reclamação dos interessados das deliberações dessa mesma Comissão que os excluam do concurso no acto público de abertura da proposta, se um concorrente excluído do concurso nenhuma reclamação apresentou da respectiva deliberação, consolidou-se esta na ordem jurídica, constituindo caso decidido ou resolvido insusceptível de ulterior impugnação, e,
II - O recurso hierárquico que dessa deliberação venha a ser interposto é meramente facultativo e a decisão que eventualmente venha a ser proferida no mesmo sentido é acto meramente confirmativo e como tal irrecorrível.
III - A ofensa do princípio da igualdade é gerador de mera anulabilidade e não de nulidade e só assume relevo nos casos em que a Administração não está vinculada a um determinado comportamento.
IV - O recurso jurisdicional tem por objceto a sentença recorrida e não o acto objecto de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00046142
Nº do Documento:SA119960702038926
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:ALVORADA-LAVANDARIAS LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/92 DE 1992/02/25 ART37 N2 ART46 ART47.
LOSTA54 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27487 DE 1990/02/04.
AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG745.