Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/09 |
| Data do Acordão: | 07/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em processo cautelar e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 120º do CPTA, revogou a sentença que tinha indeferido o pedido de suspensão de eficácia do acto que recusou o pedido de cartão de residente formulado ao abrigo do artigo 15º da Lei n.º 37/06 de 9/8, recusa essa assente no entendimento de se estar perante um caso de casamento simulado (ou situação análoga), conforme previsto no artigo 31º da mesma Lei, incide sobre questão ainda não tratada na jurisprudência do STA e que assume relevância social fundamental nos termos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA, pelo que é de admitir o recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10745 |
| Nº do Documento: | SA1200907140718 |
| Recorrente: | DIRECTOR NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |