Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0895/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
CAUÇÃO.
GARANTIA BANCÁRIA.
Sumário:I - Destinando-se a garantia a suspender a execução seria no processo executivo que deveria suscitar-se a sua alegada ilegalidade.
II - Não sendo a garantia um imposto nem revestindo a mesma natureza, a sua exigência não viola o artigo 103º nº3 da Constituição da República Portuguesa.
III - Tampouco viola o artigo 18º nº2 da Constituição da República Portuguesa o facto de a garantia ser exigida sem atenção à suficiência do património do devedor para o pagamento da dívida questionada.
Nº Convencional:JSTA00058152
Nº do Documento:SA2200210160895
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART13 ART17 ART18 ART103 N3.
LGT98 ART52.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS DIREITO TRIBUTÁRIO FLS369.
Aditamento: