Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A eventual nulidade processual cometida em processo cautelar de suspensão de eficácia de pena disciplinar suspensiva aplicada pelo O.A. apresenta relevância para as partes (relativa, já que não é alegado erro no conteúdo da decisão), mas não envolve caracterizadamente um erro interpretativo do regime processual, antes configura erro por desatenção à circunstancia do processado, pelo que não tem relevância jurídica ou social fundamental. II – A correcção daquele erro está fora do âmbito da clara necessidade de uma melhor aplicação do direito, expressão pela qual a lei visa a melhoria efectiva da administração da justiça em termos de organização, de capacidade de resposta do sistema às solicitações, com qualidade, mas sendo que esta não se mede exclusiva ou preponderantemente pelo acerto e pela correcção daqueles desacertos cuja repercussão além de limitada ao caso concreto se reporta a um erro formal e a situação permite fundar uma prognose de que não terá havido erro quanto à substancia do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15964 |
| Nº do Documento: | SA1201306200977 |
| Data de Entrada: | 05/30/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |