Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017476 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO PRESSUPOSTOS DE FACTO LIQUIDAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui matéria de facto a questão de saber qual o pressuposto de facto da liquidação judicialmente impugnada, com referência à inexistência de transacções efectivas por serem alegadamente falsas ou de favor as facturas respectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040553 |
| Nº do Documento: | SA219940420017476 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | ANTONIO FERREIRA RITO & FILHOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |