Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017476
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
LIQUIDAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui matéria de facto a questão de saber qual o pressuposto de facto da liquidação judicialmente impugnada, com referência à inexistência de transacções efectivas por serem alegadamente falsas ou de favor as facturas respectivas.
Nº Convencional:JSTA00040553
Nº do Documento:SA219940420017476
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:ANTONIO FERREIRA RITO & FILHOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/31 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.