Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DOCENTE
ESCALÕES
PROGRESSÃO
Sumário:I - A progressão nos escalões da carreira docente faz-se, atendendo fundamentalmente ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do DL n.º 312/99, de 10 de Agosto.
II - Para poder progredir ao 7º escalão, o docente tem de concluir o módulo de tempo de serviço docente efectivo estabelecido no artº 9º do DL 312/99, para o escalão anterior.
Nº Convencional:JSTA0009652
Nº do Documento:SA1200810290452
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: