Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032381
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LICENCIAMENTO
DIREITO DE TAPAGEM
DIPLOMA LEGISLATIVO
REVISÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - O direito de tapagem não é um direito absoluto e ilimitado, antes estando sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, designadamente a condicionamentos de natureza administrativa (artigos 1356 e 1305 do Código Civil).
II - Estava sujeita a licença municipal, nos termos dos artigos 1 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 1, n. 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, e 110 do Código de Posturas Municipais do Concelho de Óbidos, a obra de construção consistente na vedação de um terreno com rede metálica, suportada por postes metálicos, assentes em sapatas de betão.
III - A regra de que o aludido Código de Posturas devia ser revisto no prazo de dois anos representa um mero compromisso de natureza programática e não o estabelecimento de um termo de vigência, pelo que o incumprimento desse compromisso não acarreta a caducidade desse regulamento.
Nº Convencional:JSTA00038768
Nº do Documento:SA119940203032381
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:ESSIENE-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305 ART1356 ART1524.
RGEU51 ART1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A B.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART52 N2.