Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032381 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DIREITO DE TAPAGEM DIPLOMA LEGISLATIVO REVISÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O direito de tapagem não é um direito absoluto e ilimitado, antes estando sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, designadamente a condicionamentos de natureza administrativa (artigos 1356 e 1305 do Código Civil). II - Estava sujeita a licença municipal, nos termos dos artigos 1 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 1, n. 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, e 110 do Código de Posturas Municipais do Concelho de Óbidos, a obra de construção consistente na vedação de um terreno com rede metálica, suportada por postes metálicos, assentes em sapatas de betão. III - A regra de que o aludido Código de Posturas devia ser revisto no prazo de dois anos representa um mero compromisso de natureza programática e não o estabelecimento de um termo de vigência, pelo que o incumprimento desse compromisso não acarreta a caducidade desse regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038768 |
| Nº do Documento: | SA119940203032381 |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | ESSIENE-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1356 ART1524. RGEU51 ART1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A B. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART52 N2. |