Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02053/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IRS.
MAIS VALIAS.
REINVESTIMENTO.
EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - São excluídos da tributação, nos termos do nº 5 do artigo 10º do CIRS, os ganhos resultantes de transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo se, no prazo de 24 meses contados da data de realização, tal montante for reinvestido em novo imóvel com o mesmo destino.
II - Se para a aquisição deste imóvel o sujeito passivo recorreu a empréstimo bancário, o montante de tal empréstimo não pode ser considerado reinvestimento para os efeitos supra referidos.
Nº Convencional:JSTA00060247
Nº do Documento:SA22004032402053
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART11 N3.
CIRS88 ART10 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.
Aditamento: