Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02053/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIAS. REINVESTIMENTO. EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - São excluídos da tributação, nos termos do nº 5 do artigo 10º do CIRS, os ganhos resultantes de transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo se, no prazo de 24 meses contados da data de realização, tal montante for reinvestido em novo imóvel com o mesmo destino. II - Se para a aquisição deste imóvel o sujeito passivo recorreu a empréstimo bancário, o montante de tal empréstimo não pode ser considerado reinvestimento para os efeitos supra referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060247 |
| Nº do Documento: | SA22004032402053 |
| Data de Entrada: | 12/23/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART11 N3. CIRS88 ART10 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14. |
| Aditamento: | |