Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341/09 |
| Data do Acordão: | 01/28/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA FAIXA ADJACENTE A LUGAR PUBLICO ALIENAÇÃO DE BENS MAIS VALIAS APLICAÇÃO DA LEI NOVA EFICÁCIA RETROACTIVA |
| Sumário: | I - O direito à mais-valia resultante da alienação de parcela (faixa adjacente) de terreno expropriado para abertura ou alargamento de via pública, sob a vigência da Lei de 26 de Julho de 1912, que os aqui recorridos se arrogam enquanto herdeiros da expropriada, nasceu por efeito do acto expropriativo, pelo que tal direito se rege pela lei em vigor à data da declaração de utilidade pública da expropriação. II - O DL nº 71/76, de 27 de Janeiro, que reviu a legislação sobre expropriações, e que revogou a citada Lei de 1912, não é aplicável à situação dos autos uma vez que a revogação daquela Lei não opera retroactivamente, não afectando os direitos adquiridos anteriormente à sua entrada em vigor, por força do disposto no art. 12º, nº 1 do C.Civil, segundo o qual a lei só dispõe para o futuro, presumindo-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a mesma se destina a regular, ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00066252 |
| Nº do Documento: | SA1201001280341 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2008/10/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART6 ART7. CCIV66 ART12 N1 N2. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1. CEXP76 ART128. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7500 DE 1968/01/26.; AC STJ PROC84438 DE 1993/12/16.; AC STJ PROC65146 DE 1974/06/18. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 N3602 PÁG272. |
| Aditamento: | |