Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029456 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | GUARDA FISCAL DISPONIBILIDADE PERMANENTE |
| Sumário: | I - Embora todos os militares da G.F. tenham o dever de disponibilidade permanente, nem todos hão-de fazer tudo, pelo que, em cada circunstância, haverá que descernir qual a melhor conduta. II - Perante uma informação que apontava para a necessidade de diligências no exterior, mas vendo que para tal efeito saíram do Posto um Cabo e um Soldado; e não se provando que o arguido em p. d. estivesse a dormir, não se vê que a circunstância de permanecer no posto seja, só por si, violadora daquele dever de disponibilidade permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037244 |
| Nº do Documento: | SA119930518029456 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | CAETANO , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM29 ART4 N9. EMGF ART3 N5 N11. |