Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016126 |
| Data do Acordão: | 06/18/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais. II - Aquela alinea k) não abrange, assim, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte com o unico fim de assegurar a continuidade de processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando. III - A chamada discricionariedade tecnica traduz uma actividade vinculada e não discricionaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00002308 |
| Nº do Documento: | SAP19850618016126 |
| Data de Entrada: | 06/24/1982 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 364 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANO XXV PAG891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BV B BIX K BXXV N2. LOSTA56 ART18 N2 ART19. D 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1313. |