Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016126
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais.
II - Aquela alinea k) não abrange, assim, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte com o unico fim de assegurar a continuidade de processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando.
III - A chamada discricionariedade tecnica traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.
Nº Convencional:JSTA00002308
Nº do Documento:SAP19850618016126
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Referência Publicação 1:AD N295 ANO XXV PAG891
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BV B BIX K BXXV N2.
LOSTA56 ART18 N2 ART19.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1313.