Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022488
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
MEMBRO DO GOVERNO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - De acordo com o disposto nas referidas disposições legais do ETAF, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro, a competência para conhecer dos recursos dos actos administrativos dos membros do Governo respeitantes a questões fiscais, passou a caber ao Tribunal Central Administrativo.
II - Assim, a partir da instalação deste tribunal, que se verificou ocorrer no passado dia 15-09-97 - cfr. Port. n. 398/97, de 18-06-, é este
STA incompetente para conhecer de recursos contenciosos dos respectivos actos administrativos interpostos depois daquela data.
Nº Convencional:JSTA00051027
Nº do Documento:SA219990120022488
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:BPI-SGPS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/10/20.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART36 N5 ART41 N1 B.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
LPTA85 ART3 ART4.