Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022488 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO MEMBRO DO GOVERNO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nas referidas disposições legais do ETAF, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro, a competência para conhecer dos recursos dos actos administrativos dos membros do Governo respeitantes a questões fiscais, passou a caber ao Tribunal Central Administrativo. II - Assim, a partir da instalação deste tribunal, que se verificou ocorrer no passado dia 15-09-97 - cfr. Port. n. 398/97, de 18-06-, é este STA incompetente para conhecer de recursos contenciosos dos respectivos actos administrativos interpostos depois daquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00051027 |
| Nº do Documento: | SA219990120022488 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | BPI-SGPS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/10/20. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART36 N5 ART41 N1 B. PORT 398/97 DE 1997/06/18. LPTA85 ART3 ART4. |