Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022181
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
CHEFE DE SECRETARIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
REGIME TRANSITORIO
Sumário:I - Aberto um concurso documental para provimento de lugares do quadro geral administrativo, entre eles o de chefe de secretaria, ao abrigo do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, e do Despacho Normativo n. 130/81, de
27 de Abril, o acto de exclusão de um candidato que não possuia o concurso de habilitação exigido pelo artigo 61 do citado Decreto Regulamentar não sofre do vicio de violação da lei (regime transitorio).
II - Tal candidato, não abrangido pelas condições inscritas no
Aviso de abertura desse concurso, não pode prevalecer-se do regime do artigo 43, b), do citado Decreto Regulamentar, e do Despacho Normativo n. 16/81, de 14 de Janeiro, que e o regime normal, definitivo, dos concursos de provimento ai previstos.
Nº Convencional:JSTA00032131
Nº do Documento:SA119871110022181
Data de Entrada:01/28/1985
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA DE 1984/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART32 ART43 B ART61 ART65.
DN 130/81 DE 1981/04/27 N1 N2.
DN 16/81 DE 1981/01/14 ART43 B.
CONST82 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:SILVA PAIXÃO E OUTROS CODIGO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG386.