Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13744B
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
DEVER DE EXECUTAR
INDEMNIZAÇÃO
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
INDAGAÇÃO COMPLEXA
REMUNERAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - A execução integral do julgado não está dependente da apresentação de quaisquer elementos pelo requerente, designadamente dos necessários ao apuramento das remunerações de menor valor e demais prestações pecuniárias que recebeu no exercício de outras funções, para efeitos do pagamento ao mesmo dos diferenciais que lhe são devidos por integração posterior, com efeitos retroagidos, em outro cargo.
É à Administração que incumbe a obtenção dos serviços competentes de todas as certidões e informações que sejam necessárias ao cálculo que tem de fazer desses quantitativos e respectivos juros moratórios.
II - Na fase da fixação dos actos e operações materiais o Tribunal não pode considerar a pretensão de reintegração no serviço activo de funcionário entretanto já aposentado a seu pedido, que não foi apresentada a Administração e que também não foi objecto de decisão quanto à existência ou existência de causa legítima de inexecução.
III - É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, por constituir matéria de complexa indação, a determinação do justo montante da indemnização devida por danos não materiais, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos prejuízos invocados e referentes a longo período de tempo de afastamento de determinadas funções, com produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à índole do processo executivo.
Nº Convencional:JSTA00047321
Nº do Documento:SA11997052813744B
Data de Entrada:04/22/1996
Recorrente:RAMADA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC13744.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2 ART10 N4.
CCIV66 ART550 ART806.