Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039817 |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO SALUBRIDADE |
| Sumário: | A legalização a título precário de obras realizadas sem licença municipal, decorrendo embora do exercício de poder descricionário ao abrigo do art. 167 do RGEU, deve levar em consideração as questões de salubridade (suscitadas pela vizinhança) na ponderação da decisão administrativa a proferir sobre o pedido de legalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00049900 |
| Nº do Documento: | SA119980616039817 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART167. RGU DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRECTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO ART26. |