Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039817
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
SALUBRIDADE
Sumário:A legalização a título precário de obras realizadas sem licença municipal, decorrendo embora do exercício de poder descricionário ao abrigo do art. 167 do RGEU, deve levar em consideração as questões de salubridade (suscitadas pela vizinhança) na ponderação da decisão administrativa a proferir sobre o pedido de legalização.
Nº Convencional:JSTA00049900
Nº do Documento:SA119980616039817
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CAMPOS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART167.
RGU DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRECTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO ART26.