Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007474
Data do Acordão:02/23/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Estando-se perante a sanção de eliminação de inscrição na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, imposta por um organismo de coordenação económica, não pode haver dúvidas que o recurso a interpor seria, necessariamente, para este Supremo Tribunal.
II - É aplicável ao recurso em apreço o disposto no n. 2 do art. 289 do Código de Processo Civil pelo que se considera o presente recurso interposto em tempo.
III - A punição foi aplicada ao recorrente sem audição deste e sem precedência do respectivo processo disciplinar constituindo tal omissão ofensa da regra "andem alteram partem".
Nº Convencional:JSTA00018067
Nº do Documento:SA119680223007474
Recorrente:FRANCISCO , LUCAS
Recorrido 1:COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG780
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS COMIS VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1958/09/08 ART13.
D 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO D 43860 DE 1961/08/16 ART48 N7 ART52.
D 41287 DE 1957/09/23 ART7.
L 2086 DE 1956/08/22 BIV.
RSTA56 ART103.
CPC67 ART289 N2.
CONST33 ART8 N10.
EFU43 ART33.