Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007474 |
| Data do Acordão: | 02/23/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AUDIÇÃO DO ARGUIDO PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Estando-se perante a sanção de eliminação de inscrição na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, imposta por um organismo de coordenação económica, não pode haver dúvidas que o recurso a interpor seria, necessariamente, para este Supremo Tribunal. II - É aplicável ao recurso em apreço o disposto no n. 2 do art. 289 do Código de Processo Civil pelo que se considera o presente recurso interposto em tempo. III - A punição foi aplicada ao recorrente sem audição deste e sem precedência do respectivo processo disciplinar constituindo tal omissão ofensa da regra "andem alteram partem". |
| Nº Convencional: | JSTA00018067 |
| Nº do Documento: | SA119680223007474 |
| Recorrente: | FRANCISCO , LUCAS |
| Recorrido 1: | COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DECIS COMIS VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1958/09/08 ART13. D 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO D 43860 DE 1961/08/16 ART48 N7 ART52. D 41287 DE 1957/09/23 ART7. L 2086 DE 1956/08/22 BIV. RSTA56 ART103. CPC67 ART289 N2. CONST33 ART8 N10. EFU43 ART33. |