Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015046 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Pedida a aclaração de acórdão na parte em que se ordena a anulação da sentença de verificação e graduação de créditos e processado posterior, é de indeferir o respectivo pedido pois, nessa parte, o acórdão não necessita de aclaração: dele resulta claramente que se ordena a anulação da sentença de verificação e graduação de créditos e processado posterior.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040081 |
| Nº do Documento: | SA219940525015046 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACÓRDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |