Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/07 |
| Data do Acordão: | 01/11/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | A decisão proferida ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do CPTA não põe termo ao processo, antes determina a modificação objectiva da instância; é a essa luz que se deve verificar se há nela omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12469 |
| Nº do Documento: | SA1201101110810 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |