Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007596 |
| Data do Acordão: | 10/18/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO FUNDAMENTAÇÃO CIRCUNSCRIÇÃO INDUSTRIAL COMPETENCIA HIGIENE PUBLICA |
| Sumário: | I - A notificação de acto administrativo so se tem por relevante, para dar inicio ao decurso do prazo de recurso, quando o interessado tenha tomado perfeito conhecimento do acto. Para tal, deve a notificação da decisão abranger os seus fundamentos. II - Não pode uma Circunscrição Industrial determinar o destino da casca de arroz saida de uma fabrica, mas pode - e deve - se for destruida pelo fogo, prescrever os termos em que essa destruição se fara na zona da instalação fabril, de modo a acautelar a higiene, comodidade e segurança publicas, como expressamente se preve no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 46923, de 28 de Março de 1966.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018228 |
| Nº do Documento: | SA119681018007596 |
| Recorrente: | PINTO , RAUL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. DL 46923 DE 1966/03/28 ART1. DL 46924 DE 1966/03/28 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N40 PAG579. |