Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007596
Data do Acordão:10/18/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
CIRCUNSCRIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETENCIA
HIGIENE PUBLICA
Sumário:I - A notificação de acto administrativo so se tem por relevante, para dar inicio ao decurso do prazo de recurso, quando o interessado tenha tomado perfeito conhecimento do acto.
Para tal, deve a notificação da decisão abranger os seus fundamentos.
II - Não pode uma Circunscrição Industrial determinar o destino da casca de arroz saida de uma fabrica, mas pode - e deve - se for destruida pelo fogo, prescrever os termos em que essa destruição se fara na zona da instalação fabril, de modo a acautelar a higiene, comodidade e segurança publicas, como expressamente se preve no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 46923, de 28 de Março de 1966.*
Nº Convencional:JSTA00018228
Nº do Documento:SA119681018007596
Recorrente:PINTO , RAUL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART1.
DL 46924 DE 1966/03/28 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N40 PAG579.