Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024158
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
CONCURSO DE INFRACÇÕES.
CÚMULO JURÍDICO.
Sumário:Por força do art. 4° n° 2 do RJIFNA, anexo ao DL. 20-A/90 de 15.1, são, subsidiariamente, aplicáveis às contra-ordenações fiscais, as disposições da I Parte do DL.433/82 de 27.10, nas quais se inclui o artº 19°.
Nos termos deste preceito do DL.433/82 de 27.10, na versão do DL 244/95, de 14-9, é obrigatória a fixação de um cúmulo jurídico das coimas, em caso de concurso de contra-ordenações, quer se esteja perante um concurso ideal ou um concurso real de tais infracções, o que pressupõe uma decisão única para a aplicação de uma só coima .
Nº Convencional:JSTA00056036
Nº do Documento:SA220010530024158
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:NATURGEL-IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Aditamento: