Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024158 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. CONCURSO DE INFRACÇÕES. CÚMULO JURÍDICO. |
| Sumário: | Por força do art. 4° n° 2 do RJIFNA, anexo ao DL. 20-A/90 de 15.1, são, subsidiariamente, aplicáveis às contra-ordenações fiscais, as disposições da I Parte do DL.433/82 de 27.10, nas quais se inclui o artº 19°. Nos termos deste preceito do DL.433/82 de 27.10, na versão do DL 244/95, de 14-9, é obrigatória a fixação de um cúmulo jurídico das coimas, em caso de concurso de contra-ordenações, quer se esteja perante um concurso ideal ou um concurso real de tais infracções, o que pressupõe uma decisão única para a aplicação de uma só coima . |
| Nº Convencional: | JSTA00056036 |
| Nº do Documento: | SA220010530024158 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | NATURGEL-IMP EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19. DL 244/95 DE 1995/09/14. |
| Aditamento: | |