Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01394/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO. CONSÓRCIO. IDONEIDADE DOS CONCORRENTES. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença, com fundamento em omissão de pronúncia, está relacionada com a falta de cumprimento de um dos deveres do Juiz, que é o de se pronunciar sobre todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão foi prejudicada pela solução dada a outras. II - Para que se possa falar em questão é necessário que se identifique, através da alegação da factualidade necessária e pertinente, o problema que fundamenta a pretensão formulada, de tal forma que se saiba em que é que este consiste e de que forma inquina o acto impugnado. III - Deste modo, a breve e inexplicada referência a uma qualquer ocorrência do procedimento ou do acto administrativo não basta para que se possa afirmar que estamos perante uma questão de conhecimento obrigatório. IV - A constituição de um consórcio destinado à apresentação de uma proposta num concurso público visa potenciar as capacidades e as mais valias de cada um dos seus componentes, de forma a que a proposta a apresentar seja mais completa e competitiva e, assim, se multipliquem as possibilidades de êxito. V - Nesta conformidade basta que um dos associados satisfaça os requisitos exigidos para se poder concluir que o consócio os satisfaz. VI - Não tendo o Caderno de Encargos indicado no item Experiência em Portugal e na CEE qual a forma com aquela experiência deveria ser avaliada não é lícito ao Júri fazê-lo pela subdivisão dos concelhos consoante a sua população atribuindo aos mais populosos a percentagem de 75% pois que isso constitui o estabelecimento de um novo critério ou um sub critério não previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058268 |
| Nº do Documento: | SA12002110601394 |
| Data de Entrada: | 09/06/2002 |
| Recorrente: | A...E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPA91 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG53 PAG54. |
| Aditamento: | |