Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01394/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO.
CONSÓRCIO.
IDONEIDADE DOS CONCORRENTES.
Sumário:I - A nulidade da sentença, com fundamento em omissão de pronúncia, está relacionada com a falta de cumprimento de um dos deveres do Juiz, que é o de se pronunciar sobre todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão foi prejudicada pela solução dada a outras.
II - Para que se possa falar em questão é necessário que se identifique, através da alegação da factualidade necessária e pertinente, o problema que fundamenta a pretensão formulada, de tal forma que se saiba em que é que este consiste e de que forma inquina o acto impugnado.
III - Deste modo, a breve e inexplicada referência a uma qualquer ocorrência do procedimento ou do acto administrativo não basta para que se possa afirmar que estamos perante uma questão de conhecimento obrigatório.
IV - A constituição de um consórcio destinado à apresentação de uma proposta num concurso público visa potenciar as capacidades e as mais valias de cada um dos seus componentes, de forma a que a proposta a apresentar seja mais completa e competitiva e, assim, se multipliquem as possibilidades de êxito.
V - Nesta conformidade basta que um dos associados satisfaça os requisitos exigidos para se poder concluir que o consócio os satisfaz.
VI - Não tendo o Caderno de Encargos indicado no item Experiência em Portugal e na CEE qual a forma com aquela experiência deveria ser avaliada não é lícito ao Júri fazê-lo pela subdivisão dos concelhos consoante a sua população atribuindo aos mais populosos a percentagem de 75% pois que isso constitui o estabelecimento de um novo critério ou um sub critério não previsto.
Nº Convencional:JSTA00058268
Nº do Documento:SA12002110601394
Data de Entrada:09/06/2002
Recorrente:A...E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPA91 ART6.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG53 PAG54.
Aditamento: