Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041365
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A extinção da instância de recurso contencioso por virtude do desaparecimento do seu objecto, resultante de acto praticado pela autoridade recorrida na pendência daquele recurso que substituiu o objecto deste na sequência de medida de clemência constante de lei de amnistia (Lei n. 16/86, art. 16), tendo a sua fonte num facto objectivo, é insusceptível de levar a um juízo condenatório nas custas do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00050269
Nº do Documento:SA119970506041365
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ANTUNES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.
CPC67 ART447 N1.