Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041365 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A extinção da instância de recurso contencioso por virtude do desaparecimento do seu objecto, resultante de acto praticado pela autoridade recorrida na pendência daquele recurso que substituiu o objecto deste na sequência de medida de clemência constante de lei de amnistia (Lei n. 16/86, art. 16), tendo a sua fonte num facto objectivo, é insusceptível de levar a um juízo condenatório nas custas do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050269 |
| Nº do Documento: | SA119970506041365 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | ANTUNES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16. CPC67 ART447 N1. |