Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0378/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso excepcional de revista, por não se verificar uma clara necessidade da aplicação do direito, nos termos do n° 1, in fine, do artigo 150º do CPTA, quanto à definição do momento do início do prazo da acção de impugnação da adjudicação da empreitada de obras públicas face ao disposto no n° 3 do artigo 110º do DL n° 59/99, de 2/03, e ao acórdão do Pleno do STA de 23.01.2003, proferido no Processo n° 077/02. |
| Nº Convencional: | JSTA00063082 |
| Nº do Documento: | SA1200604270378 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | ESTRADAS DE PORTUGAL - EP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPCIONAL REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5 ART100 ART101. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART110 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC77/02 DE 2003/01/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |