Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:Não é de admitir o recurso excepcional de revista, por não se verificar uma clara necessidade da aplicação do direito, nos termos do n° 1, in fine, do artigo 150º do CPTA, quanto à definição do momento do início do prazo da acção de impugnação da adjudicação da empreitada de obras públicas face ao disposto no n° 3 do artigo 110º do DL n° 59/99, de 2/03, e ao acórdão do Pleno do STA de 23.01.2003, proferido no Processo n° 077/02.
Nº Convencional:JSTA00063082
Nº do Documento:SA1200604270378
Data de Entrada:04/17/2006
Recorrente:ESTRADAS DE PORTUGAL - EP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPCIONAL REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5 ART100 ART101.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART110 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC77/02 DE 2003/01/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: