Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043495 |
| Data do Acordão: | 11/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - O requerente do asilo tem o ónus de alegar e demonstrar factos que possam considerar-se integradores da previsão do art. 2 da lei 70/93. II - O n. 2 do art. 2 da Lei 70/93 não prevê a concessão de asilo por razões humanitárias. III - Da conjugação dos arts. 10 da lei 70/93 e 64 do DL 59/93, de 3/3, apenas resulta a possibilidade de concessão de autorização de residência por razões humanitárias, a apreciar e decidir discricionariamente pelo Ministro da Administração Interna ou por quem deste obtiver delegação de competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00052658 |
| Nº do Documento: | SA119991104043495 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | AJI , EMMANUEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1973/09/29 ART2 N2 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |