Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043495
Data do Acordão:11/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - O requerente do asilo tem o ónus de alegar e demonstrar factos que possam considerar-se integradores da previsão do art. 2 da lei 70/93.
II - O n. 2 do art. 2 da Lei 70/93 não prevê a concessão de asilo por razões humanitárias.
III - Da conjugação dos arts. 10 da lei 70/93 e 64 do
DL 59/93, de 3/3, apenas resulta a possibilidade de concessão de autorização de residência por razões humanitárias, a apreciar e decidir discricionariamente pelo Ministro da Administração Interna ou por quem deste obtiver delegação de competência.
Nº Convencional:JSTA00052658
Nº do Documento:SA119991104043495
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:AJI , EMMANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1973/09/29 ART2 N2 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.