Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008075 |
| Data do Acordão: | 07/17/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, constitui um poder discricionario da Administração. II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00017383 |
| Nº do Documento: | SA119700717008075 |
| Data de Entrada: | 10/30/1969 |
| Recorrente: | ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL |
| Recorrido 1: | PRES DO CMAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO CMAE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B C. LOSTA56 ART19. |
| Aditamento: | Não constitui meio bastante de notificação ou comunicação oficial do acto o oficio de notificação no qual se não mostra devidamente identificado o acto ou sequer referido em termos de assegurar o seu conhecimento perfeito. |