Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008075
Data do Acordão:07/17/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de
1961, constitui um poder discricionario da Administração.
II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00017383
Nº do Documento:SA119700717008075
Data de Entrada:10/30/1969
Recorrente:ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL
Recorrido 1:PRES DO CMAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO CMAE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B C.
LOSTA56 ART19.
Aditamento:Não constitui meio bastante de notificação ou comunicação oficial do acto o oficio de notificação no qual se não mostra devidamente identificado o acto ou sequer referido em termos de assegurar o seu conhecimento perfeito.